Decreto 001

Escrito por Duarte Nogueira - Publicado 06.04.2022

INSTITUI OS CONSELHOS DE GOVERNO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos, vinculados ao Gabinete do Prefeito, os Conselhos de Governo de natureza consultiva e de assessoramento das decisões do Prefeito, com o objetivo de:

I – garantir a fiel execução do Programa de Governo;

II – coordenar a execução das políticas públicas de natureza intersetorial;

III – complementar as políticas desenvolvidas pelas Secretarias Municipais;

IV – fixar as diretrizes básicas quando ocorrerem dissonâncias entre as Secretarias Municipais na execução do Programa de Governo;

V – promover a integração das políticas públicas entre as diversas Secretarias Municipais;

VI – sugerir e acompanhar as metas, indicadores e resultados dos programas governamentais;

VII – opinar e colaborar na execução dos programas e projetos de Governo, elegíveis como prioritários, bem como garantir seu acompanhamento e a celeridade de sua implementação.

Art. 2º Os Conselhos de Governo serão presididos pelo Prefeito.

Parágrafo único – Nas reuniões em que o Prefeito não estiver presente a presidência será exercida pelo Vice-Prefeito.

Art. 3º Os Conselhos de Governo contarão com uma Secretaria Executiva, chefiada pelo Secretário da Casa Civil, à qual caberá disponibilizar o suporte administrativo, necessário ao acompanhamento e monitoramento das decisões.

Art. 4º Os Conselhos de Governo serão compostos pelos Secretários Municipais das respectivas Pastas integrantes de cada um dos Conselhos Municipais.

Parágrafo único – Os Secretários Municipais serão substituídos pelos respectivos representantes indicados, nos impedimentos e na impossibilidade de comparecimento às reuniões.

Art. 5º Os dirigentes das entidades da Administração Indireta poderão ser convidados, e os servidores públicos convocados, a participar das reuniões quando o assunto assim o exigir.

Parágrafo único – O Superintendente do DAERP – Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto e o Presidente da COHAB- RP – Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto participarão das reuniões com temas conexos com a política de saneamento e de habitação de Ribeirão Preto.

Art. 6º Na primeira reunião anual dos Conselhos de Governo deverão ser escolhidos membros da sociedade civil organizada, de acordo com sua representatividade, pertinência com os assuntos a serem tratados e conhecimento técnico, de forma a manter a paridade entre membros do governo, exceto o Prefeito, e a sociedade civil organizada.

Art. 7º Os integrantes da sociedade civil terão participação de um ano nos Conselhos de Governo, esta participação poderá ser renovada.
 
Art. 8º Poderão ser criados Comitês para desenvolvimento de temas e assuntos específicos decorrentes de sugestões dos Conselhos de Governo ao Prefeito.

Art. 9º Ficam criados os seguintes Conselhos de Governo:

I – Conselho de Governo de Desenvolvimento Social integrado pelas seguintes Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal da Saúde;
b) Secretaria Municipal da Educação;
c) Secretaria Municipal da Cultura;
d) Secretaria Municipal de Esportes; e
e) Secretaria Municipal de Assistência Social.

II – Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura integrado pelas seguintes Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Infraestrutura;
b) Secretaria Municipal de Obras Públicas;
c) Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
d) Secretaria Municipal de Turismo; e
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito, a Casa Civil e as Secretarias Municipais da Fazenda, de Planejamento e Gestão Pública e de Negócios Jurídicos, participarão dos Conselhos de Governo ora criados.

Art. 10 O Conselho de Governo de Desenvolvimento Social terá as seguintes atribuições:

I – propor e revisar projetos e atividades concernentes ao desenvolvimento social, no âmbito do Poder Executivo, em conformidade com as orientações estratégicas do Governo;

II – promover a integração das políticas sociais, objetivando a maximização de seus resultados e a racionalização dos custos;

III – articular as políticas municipais de desenvolvimento social com as de outras esferas de governo;

IV – definir diretrizes gerais para as ações dos órgãos da Administração Pública Municipal, integrantes do Conselho, objetivando a execução e a coordenação das mesmas;

V – definir os programas e projetos estratégicos, bem como os indicadores de avaliação de resultados e de controle que permitam aferir sua efetividade na redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população;

VI – deliberar sobre os assuntos que compõem a agenda do Conselho.

Art. 11 O Conselho de Governo de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura terá as seguintes atribuições:

I – propor e revisar projetos e atividades concernentes ao desenvolvimento econômico e à infraestrutura no âmbito do Poder Executivo, em conformidade com as orientações estratégicas do Governo;

II – promover a integração das políticas de desenvolvimento econômico e de infraestrutura, objetivando a maximização de seus resultados e a racionalização dos custos;

III – articular as políticas municipais de desenvolvimento econômico e de infraestrutura, com as de outras esferas de governo;

IV – definir diretrizes gerais para as ações dos órgãos da Administração Pública Municipal, integrantes do Conselho, objetivando a execução e a coordenação das mesmas;

V – promover a articulação das ações que objetivam o desenvolvimento econômico e de infraestrutura, com a preservação do meio ambiente, necessárias para o desenvolvimento sustentável do Município;

VI – definir os programas e projetos estratégicos, bem como os indicadores de avaliação de resultados e de controle que permitam aferir sua efetividade na geração de emprego e renda e preservação dos recursos naturais;

VII – avaliar os indicadores, os índices e metas estabelecidos no PPA – Plano Plurianual 2014-2017 e indicar eventuais necessidades de ajustes em razão do contexto econômico do país, da cidade, das contas municipais e das prioridades do governo, bem como apreciar a proposta para o PPA – Plano Plurianual 2018-2021;

VIII – deliberar sobre os assuntos que compõem a agenda do Conselho.

Art. 12 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco

DUARTE NOGUEIRA

Prefeito Municipal