Decreto 003
ESTABELECE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PAGAMENTOS DE DESPESAS DO EXERCÍCIO DE 2016 E ANTERIORES.
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, e
Considerando que as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2016 são insuficientes para o pagamento das despesas de competência do exercício de 2016 e anteriores;
Considerando que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos temporariamente todos os pagamentos de despesas do exercício de 2016 e anteriores.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos órgãos da Administração Direta, às autarquias, inclusive as de regime especial, às fundações e às empresas municipais, classificadas como dependentes nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda avaliará a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias:
I – apresentará proposta que possibilite o pagamento dos compromissos financeiros assumidos em 2016 e anos anteriores e que não possuam a correspondente disponibilidade financeira, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;
II – autorizará a retomada do pagamento dos compromissos que possuam o correspondente suporte financeiro e tenham sido reavaliados.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda editar normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal