Decreto 004
INSTITUI O COMITÊ DE QUALIDADE DA GESTÃO PÚBLICA.
REVOGADO PELO DECRETO Nº 006/2020
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Qualidade da Gestão Pública, vinculado ao Gabinete do Prefeito, com as seguintes atribuições:
I – formulação, proposição e implementação de:
a) diretrizes voltadas à elevação do nível de eficiência e eficácia da Administração Pública Municipal, mediante evolução do uso da tecnologia da informação e formação e aperfeiçoamento dos servidores do Município;
b) diretrizes e normas gerais da Administração Pública Municipal relativas a recursos humanos, suprimentos, atividades administrativas complementares, aquisições, contratações e terceirizações;
c) diretrizes e normas gerais relacionadas com o ambiente Internet do Governo Municipal;
II – formulação de diretrizes para:
a) implementação de padrões e indicadores de qualidade na prestação de serviços públicos pela Administração Municipal;
b) as atividades de tecnologia da informação e comunicação da Administração Pública Municipal;
III – formulação e implementação de diretrizes para execução de programa de utilização do poder de compra da Administração Pública Municipal.
IV – formular diretrizes e políticas que possibilitem orientar e uniformizar as atividades administrativas do Município;
V – formular diretrizes para gestão de sistemas administrativos do Município, em especial quanto a comunicações administrativas, compras, contratações, documentação, patrimônio mobiliário e imobiliário, recursos humanos, suprimentos e transportes internos;
VI – editar normas para a efetiva implementação das políticas de gestão pública;
VII – definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicadores de resultado, voltados aos processos e à implantação e execução das políticas de gestão pública;
VIII – avaliar a efetividade das políticas implementadas e executadas, formulando as adaptações ou mudanças que forem necessárias;
IX – estabelecer diretrizes e orientações para utilização do poder de compra do Município;
X – estabelecer diretrizes e autorizar a compra e a implementação de sistemas informatizados, incluindo software e hardware, para a gestão administrativa que envolvam os órgãos da administração do Município.
Art. 2º O Comitê de Qualidade de Gestão Pública é composto dos seguintes membros:
I – Secretário Municipal da Casa Civil, que é seu Presidente;
II – Secretário Municipal de Planejamento e Gestão pública;
III – Secretário Municipal de Administração;
IV – Secretário Municipal da Fazenda; e
V – Secretário Municipal de Negócios Jurídicos;
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I a V deste artigo terão como suplentes os respectivos substitutos imediatos.
§ 2º Sempre que o Comitê de Qualidade de Gestão Pública tratar de matéria de interesse específico de órgãos de uma Secretaria Municipal ou de entidades a ela vinculadas, poderá o Titular da Pasta ser convidado para participar da sessão, com direito de voto.
§ 3º O Comitê de Qualidade de Gestão Pública poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 3º O Secretário da Casa Civil poderá, mediante resolução, editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal