Decreto 005
(Há leis complementares e/ou regulamentadoras)
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO.
REVOGADO PELO DECRETO Nº 006/2020
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Desburocratização, com o objetivo de otimizar procedimentos, revisar fluxos, processos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas.
Art. 2º O Programa será conduzido pelo Comitê Municipal de Desburocratização, ao qual competirá:
I – desenvolver estudos e apresentar propostas relacionadas ao programa ora instituído;
II – coordenar e monitorar a implantação de projetos nas unidades administrativas competentes;
III – propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto neste decreto.
Art. 3º O Comitê Municipal de Desburocratização é composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Administração, que presidirá o Conselho;
II – Secretaria Municipal do Turismo;
III – Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública;
V – Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; e
VI – Secretaria Municipal da Casa Civil.
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I a VI deste artigo terão como suplentes os respectivos substitutos imediatos.
§ 2º O Comitê Municipal de Desburocratização poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 3º A Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos exercerá as funções de Secretaria-Executiva do Comitê.
Art. 4º Caberá ao Comitê Municipal de Desburocratização:
I – solicitar a colaboração de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que tenham relação com os procedimentos e serviços a serem aperfeiçoados;
II – organizar Grupo de Ação Executiva para cada área prioritária, com a participação de representantes dos órgãos e entidades municipais diretamente afetos ao desenvolvimento dos trabalhos;
III – designar o coordenador de cada Grupo de Ação Executiva, ao qual incumbirá o acompanhamento dos trabalhos e a apresentação de cronograma contendo as etapas, prazos e resultados.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal