Decreto 008
(Há leis complementares e/ou regulamentadoras)
VEDA A ADMISSÃO E A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
REVOGADO PELO DECRETO Nº 006/2020
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,
DECRETA:
Art. 1º Ficam vedadas a admissão ou contratação de pessoal efetivo no âmbito da Administração Pública direta e indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Município, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes relativos a concursos cujos editais ainda não tenham sido publicados, os quais deverão ser encaminhados aos respectivos Secretários Municipais para reavaliação, em especial quanto a existência de:
I – prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II – autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º O Prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, bem como a admissão ou contratação de pessoal, mediante fundamentada justificação dos órgãos e das entidades referidas no caput desse artigo e aprovada:
I – pela Comissão de Política Salarial, no caso de órgãos da administração direta, das autarquias e fundações; e
II – pelo Conselho de Controle das Empresas Municipais – COEM, no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica às nomeações e designações para cargos em comissão ou funções de confiança, e seus equivalentes nas sociedades de economia mista, de livre provimento e exoneração.
Art. 2º Os dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista deverão encaminhar, no prazo de 90 (noventa) dias, diretamente ao COEM, quadro demonstrativo contendo:
I – quadro de pessoal, quantificando os empregos e funções de confiança e demonstrando a situação existente em 31 de dezembro de 2016, denominação, preenchidos, vagos e total;
II – o valor bruto da folha de pagamento, excluindo-se o 13º salário, relativa ao mês de dezembro de 2016 e a distribuição desse valor pelo total das categorias de empregos e funções preenchidos.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal