Decreto 012
INSTITUI A COMISSÃO DE POLÍTICA SALARIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, vinculada diretamente ao Prefeito, a Comissão de Política Salarial.
Art. 2º À Comissão de Política Salarial, sem prejuízo das atribuições e competências dos demais órgãos e entidades, cabe:
I – fixar as diretrizes a serem observadas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Município e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, em assuntos de política salarial;
II – aprovar os termos finais das negociações a serem realizadas:
a) pela Secretaria Municipal da Administração, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas;
b) no âmbito de cada Empresa, após análise prévia pelo Conselho de Controle das Empresas Municipais – COEM; (revogado pelo Decreto nº 005/2020)
III – autorizar a inserção, nos estatutos, regulamentos e regimentos internos das Autarquias, Fundações e das Empresas, de disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas.
Art. 3º A Comissão de Política Salarial é composta dos seguintes membros:
I – o Secretário Municipal da Administração, que é seu Presidente;
II – o Secretário Municipal da Fazenda;
III – o Superintendente do Instituto da Previdência dos Municipiários; e
IV – o Secretário de Negócios Jurídicos.
V – Secretário de Governo. (incluído pelo Decreto nº 005/2020)
§ 1º Os Membros integrantes da Comissão de Política Salarial serão representados, em seus impedimentos legais, pelos respectivos substitutos imediatos.
§ 2º Outros Secretários Municipais poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de matéria de interesse do órgão ou entidade sob sua supervisão ou relacionada com a área de sua competência.
§ 3º Caberá à Secretaria da Administração prover o apoio administrativo necessário ao desempenho das atividades da Comissão de Política Salarial.
§ 4º A Comissão de Política Salarial contará com o apoio técnico:
a) da Secretaria Municipal da Administração, no âmbito da Administração Direta e Autarquias;
b) do Conselho de Controle das Empresas Municipais- COEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, no âmbito das Fundações e das Empresas de que trata o artigo 4º deste decreto.(revogado pelo Decreto nº 005/2020)
Art. 4º Os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho, além de outros pleitos similares, as reivindicações salariais e/ou a concessão de vantagens de qualquer natureza, no âmbito das Fundações instituídas ou mantidas pelo Município e das Empresas sob controle acionário direto ou indireto deste, serão previamente analisados pelo COEM, respeitados as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial.(revogado pelo Decreto nº 005/2020)
§ 1º Para fins do disposto no “caput” deste artigo, as Fundações e as Empresas, por intermédio das Secretarias Municipais a que estiverem vinculadas, encaminharão ao COEM os seguintes dados:
I – proposta dos dirigentes quanto à adequação das reivindicações de seus empregados às diretrizes fixadas pela Comissão de Política Salarial e suas alternativas;
II – avaliação econômico-financeira das despesas da entidade e o impacto do pleito, indicando as fontes de recursos que irão honrar os pagamentos;
III – outros documentos, análises, avaliações ou projeções relevantes.
§ 2º Os termos finais da negociação, a ser realizada no âmbito de cada Fundação ou Empresa, serão analisados pelo COEM e estarão sujeitos à aprovação da Comissão de Política Salarial.
§ 3º Uma vez autorizados, celebrados e efetuado o registro de que trata o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho deverão ser encaminhados ao COEM para fins de controle e acompanhamento.
Art. 5º As Fundações instituídas ou mantidas pelo Município e as Empresas sob seu controle acionário direto ou indireto que inserirem em seus estatutos disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial ou descumpram o disposto no artigo anterior, ficam sujeitas à apuração de responsabilidade de seus dirigentes, bem como à não liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados.
Art. 6º Os representantes do Município integrantes dos Conselhos de Administração, e Conselhos Fiscais das entidades a que se refere o artigo 4º e o COEM adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias ao cumprimento deste decreto.(revogado pelo Decreto nº 005/2020)
Art. 7º As reivindicações salariais, e a instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e às Autarquias do Município, serão previamente analisadas pela Secretaria Municipal de Administração, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial.
§ 1º Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos da Administração Direta e as Autarquias deverão encaminhar as reivindicações instruídas com manifestação circunstanciada das unidades técnicas competentes.
§ 2º As propostas originárias das autarquias do Município deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Administração, por intermédio do Titular da Pasta a que estejam vinculadas.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal da Administração, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Política Salarial, conduzir as negociações salariais junto às entidades representativas dos servidores integrantes da Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Parágrafo único – Os termos finais da negociação, a ser realizada pela Secretaria Municipal da Administração, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitas à aprovação da Comissão de Política Salarial e do COTIM – Comitê de Otimização do Gasto Público.
Parágrafo único. Os termos finais da negociação, a ser realizada pela Secretaria Municipal da Administração, com representantes dos órgãos e das entidades aos quais estejam vinculadas as propostas, estarão sujeitas à aprovação da Comissão de Política Salarial. (alterado pelo Decreto nº 005/2020)
Art. 9º O Secretário da Administração, ouvida a Comissão de Política Salarial, poderá, mediante resolução, definir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal