Decreto 017
(Há legislações complementares e/ou regulamentadoras)
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ÀS SUAS REPARTIÇÕES DE ORIGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REVOGADO PELO DECRETO Nº 006/2020
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,
DECRETA:
Art. 1º Os servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional, bem como os das empresas públicas e sociedades de economia mista que estejam afastados de suas respectivas repartições de origem, deverão a elas se apresentar até o dia 31 de janeiro de 2017.
§1º Excetuam o disposto neste artigo:
I – os servidores que se encontrem em gozo de férias regulamentares ou de licença concedidas nos termos das respectivas legislações, exceto para o trato de interesse particular.
II – os ocupantes de cargos em comissão ou em exercício de funções de confiança, em órgãos e entidades da estrutura organizacional do Governo municipal;
III – os servidores que estiveram realizando bolsas de estudos ou pesquisa no País ou no exterior, devidamente autorizados.
§2º Os ocupantes de cargos em comissão e em exercício de funções de confiança deverão comprovar o exercício, até 31 de janeiro de 2017, mediante apresentação, à sua repartição de origem, documento comprobatório fornecido pelo dirigente do órgão ou entidade, onde estiver servindo.
§3º Os bolsistas deverão comprovar sua frequência, mediante documento hábil da respectiva instituição ou do programa de ensino ou de pesquisa, no prazo de trinta (30) dias, se a bolsa estiver sendo realizada no País, ou sessenta (60) dias, se no exterior.
Art. 2º A permanência dos servidores municipais em repartição diversa da sua lotação ou à disposição do Poder Legislativo Municipal ou dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros Municípios, dependerá de expressa autorização do Prefeito.
Art. 3º Serão retirados de folha de pagamento, sem prejuízo da instauração do cabível processo administrativo disciplinar, os servidores que não retornarem à sua repartição até as datas fixadas neste decreto ou não comprovarem o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, ou a realização de bolsas nos prazos do § 3º, do art.1º, bem como os que não se apresentarem ao término do período de férias ou de licença.
Art. 4º Deverão retornar aos seus órgãos ou entidades de origem, até 31 de janeiro de 2017, os servidores de outros entes da federação, que se acham à disposição do Governo do Município de Ribeirão Preto, salvo se forem nomeados ou mantidos em cargos em comissão e os que forem de interesse de política pública compartilhada.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração exercerá o controle do cumprimento das determinações deste decreto, ficando autorizada e a expedir, se necessário, instrução orientadora.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal