Decreto 019
(Há legislações complementares e/ou regulamentadoras)
VEDA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REVOGADO PELO DECRETO Nº 006/2020
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a realização de horas extras pelos servidores da Administração Direta, autarquias e fundações do Município de Ribeirão Preto.
§ 1º Excetuam-se da proibição prevista no art. 1º deste Decreto, mediante prévia autorização, as seguintes situações:
I – de calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie; e
II- de emergência que possa acarretar danos à Administração ou à população.
§ 2º A realização de horas extras em situações não previstas neste Decreto dependerá de justificativa e prévia aprovação do Secretário ou Dirigente máximo da entidade da administração indireta e submetida à deliberação da Secretaria Municipal da Administração ouvido o COTIM – Comitê de Otimização de Gasto Público.
§ 3º A Secretaria Municipal da Administração poderá, em casos excepcionais, devidamente justificados, autorizar a realização de horas extras e o seu pagamento, caso comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Administração poderá expedir normas complementares para disciplinar a aplicação do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal