Decreto 019

Escrito por Duarte Nogueira - Publicado 06.04.2022

(Há legislações complementares e/ou regulamentadoras)

VEDA A REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REVOGADO PELO DECRETO Nº 006/2020

DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica vedada a realização de horas extras pelos servidores da Administração Direta, autarquias e fundações do Município de Ribeirão Preto.

§ 1º Excetuam-se da proibição prevista no art. 1º deste Decreto, mediante prévia autorização, as seguintes situações:

I – de calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie; e

II- de emergência que possa acarretar danos à Administração ou à população.

§ 2º A realização de horas extras em situações não previstas neste Decreto dependerá de justificativa e prévia aprovação do Secretário ou Dirigente máximo da entidade da administração indireta e submetida à deliberação da Secretaria Municipal da Administração ouvido o COTIM – Comitê de Otimização de Gasto Público.

§ 3º A Secretaria Municipal da Administração poderá, em casos excepcionais, devidamente justificados, autorizar a realização de horas extras e o seu pagamento, caso comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Administração poderá expedir normas complementares para disciplinar a aplicação do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Rio Branco

DUARTE NOGUEIRA

Prefeito Municipal