Decreto 020

Escrito por Duarte Nogueira - Publicado 06.04.2022

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAR PROPOSTA DE PROJETO DE LEI PARA A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

REVOGADO PELO DECRETO Nº 006/2020

DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar estudos e elaborar proposta de projeto de lei para a criação da Controladoria Geral do Município.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto, pelo Vice-Prefeito, que o coordenará e por representantes dos seguintes órgãos:

I – Casa Civil;

II – Secretaria da Administração;

III – Secretaria de Planejamento Gestão;

IV – Secretaria de Negócios Jurídicos; e

V – Secretaria da Fazenda. 

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Rio Branco

DUARTE NOGUEIRA

Prefeito Municipal