Decreto 021
VEDA A NOMEAÇÃO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E DE DIREÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS CONDIÇÕES QUE INDICA
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a nomeação para o provimento de cargos de Secretário Municipal, e de direção dos órgãos e entidades da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, da administração direta e indireta, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nas seguintes hipóteses:
I – atos de improbidade administrativa;
II – crimes:
a) contra a administração pública;
b) contra a incolumidade pública;
c) contra a fé pública;
d) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
e) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
f) redução de pessoas à condição de escravo;
g) hediondos;
h) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.
Art. 2º O disposto neste decreto será aplicado sem prejuízo do disposto a respeito na Lei Orgânica do Município e legislação conexa.
Art. 3º O nomeado, antes da posse, declarará por escrito, sob as penas da Lei, não incidir em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei e neste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal