Decreto 022

Escrito por Duarte Nogueira - Publicado 06.04.2022

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS PELOS OCUPANTES DE CARGOS EM ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NAS CONDIÇÕES QUE INDICA

DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,

DECRETA:

Art. 1º. Os ocupantes de cargos em comissão em órgãos e entidades da estrutura administrativa do poder executivo municipal, da administração direta e indireta, ficam obrigados a apresentar, no ato de posse, anualmente e na exoneração, Declaração de Bens e Direitos,

Art. 2º Essa declaração deve ser entregue à Secretaria de Administração Municipal conforme a seguir:

 

I – no ato da posse;

II – no mês subsequente ao encerramento do prazo de apresentação da Declaração Anual a Receita Federal;

III – por ocasião de sua exoneração;

 

Art. 3º O disposto neste decreto será aplicado sem prejuízo do disposto a respeito na legislação conexa.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Rio Branco

DUARTE NOGUEIRA

Prefeito Municipal