Decreto 023
(Há legislações complementares e/ou regulamentadoras)
DISPÕE QUANTO A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE OTIMIZAÇÃO DO GASTO PUBLICO – COTIM E DÁ DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA VISANDO MAIOR INTEGRAÇÃO, AGILIDADE, QUALIDADE NOS GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REVOGADO PELO DECRETO Nº 006/2020
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,
Considerando a necessidade ampliar cada vez mais a articulação e a integração das ações no âmbito dos organismos da administração direta e indireta, visando a eficiência da gestão e a qualidade dos gastos e;
Considerando que as propostas de gastos e investimentos de todos os órgãos da administração direta e indireta devem ser feitas de forma coordenada e em conformidade com as diretrizes e prioridades do governo,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Comitê de Otimização do Gasto Público – COTIM, pelos Secretários de Fazenda, Planejamento e Gestão, da Administração, Casa Civil e um representante da administração indireta convidado pelo prefeito, coordenado pelo primeiro, com o objetivo de analisar as propostas de execução orçamentária de todos os organismos da administração direta e orientar os procedimentos visando melhorar a qualidade dos gastos e dos investimentos.
Art. 2º Os Secretários e dirigentes de todos os organismos da administração municipal direta e indireta devem apresentar ao referido Comitê suas propostas de gastos e investimentos para apreciação e orientação para melhorar a integração, a qualidade dos gastos e a agilidade na execução orçamentária das prioridades definidas pela administração e das demais despesas correntes.
Parágrafo único – Nos casos dos organismos da administração indireta, os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal devem ser informados das diretrizes e prioridades pactuadas com o Comitê de Otimização dos Gastos Públicos e colaborar com a direção dos organismos no acompanhamento da sua execução.
Art. 3º Na primeira reunião com o Comitê devem ser apresentados todos os contratos e convênios em vigor, assim como todos os processos de licitação em curso com elementos que permita avaliar no conjunto de compromissos e da estratégia de racionalização dos gastos da administração municipal.
Art. 4º O Comitê contará com Núcleo Executivo composto por técnicos das Secretarias que compõem o COTIM, e contará de interlocutores de outras Secretarias e organismos municipais, para analisar os Contratos, Convênios, propostas de gastos e investimentos, organização de sistema de apuração de custos e formulação de diretrizes para a melhor qualidade e agilidade da aplicação dos recursos públicos.
§ 1º– Os integrantes do Núcleo Executivo e seus interlocutores, titular e suplentes, serão escolhidos entre os que respondem pela área técnica da execução orçamentária, serão indicados pelos respectivos Secretários e designados em ato pelo prefeito municipal.
§ 2º – Cabe ao COTIM promover o treinamento necessários aos membros do Nucleo Executivo e seus interlocutores.
Art. 5º O Comitê poderá baixar Resoluções definindo os parâmetros e procedimentos para observação deste Decreto, inclusive quanto aos casos que não dependem de apreciação previa em razão do baixo valor do gasto envolvido.
Art. 6º Periodicamente deverão ser divulgados os resultados alcançados.
Art. 7º Os entes da administração indireta deverão observar as diretrizes e procedimentos emanados do COTIM.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal