Decreto 024
(Há legislação complementar e/ou regulamentadora)
CRIA A COMISSÃO GESTORA DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto,
Considerando a conveniência de aprimorar a gestão das áreas e edificações da administração publica municipal, seu uso e destinação, incluindo as contratadas de terceiros,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora do Patrimônio Imobiliário do Município de Ribeirão Preto.
Art. 2º A Comissão Gestora do Patrimônio Imobiliário do Município de Ribeirão Preto tem por objetivo estabelecer diretrizes, apreciar ou apresentar propostas sobre a destinação ou uso dos bens imóveis do domínio da administração pública direta e indireta do Município, bem como sobre aqueles que vierem a ser incorporados ao patrimônio municipal, inclusive os remanescentes de desapropriação ou pertencentes às empresas municipais.
Art. 3º Para cumprir o objetivo referido no artigo 2º deste Decreto, à Comissão Gestora do Patrimônio Imobiliário do Município de Ribeirão Preto compete:
I – dar parecer ao Prefeito e aos dirigentes das entidades da administração indireta das decisões que lhes são privativas referentes a compras, alienações onerosas ou gratuitas, construção e ampliação de edificações, permutas, cessões de qualquer natureza e destinações, sem prejuízo da autorização legislativa, quando necessária;
II – atualizar diagnostico por meio das Secretarias competentes, da situação das áreas e imóveis públicos, das inconformidades existentes e respectivos planos e cronogramas de saneamento;
III – elaborar proposta de Plano Diretor de Gestão do Patrimônio Imobiliário, incluindo diretrizes para a localização das instalações dos órgãos e serviços municipais;
IV – acompanhar e orientar a gestão do Cadastro Geral de Áreas e Imóveis Públicos inclusive com sistema de informações georeferenciadas e de um Sistema de Informações Patrimoniais, estabelecendo sistemática de acompanhamento e registro de novas edificações, adequações ou ampliações de instalações municipais;
V – definir diretrizes para a concessão, permissão, autorização e quaisquer cessões de uso de bens municipais;
VI – definir regras para a utilização de imóveis de terceiros, sobretudo quando esta se der a título oneroso, como nas locações, tendo como diretriz a racionalização e otimização de meios;
VII – fiscalizar o fiel cumprimento da política de patrimônio imobiliário, segundo os instrumentos legislativos em vigor, apontando eventuais excessos ou omissões e propondo as correções necessárias, apurando, quando for o caso, eventuais desvios em sua condução;
VIII – manifestar-se previamente nos processos de transferência administrativa de bens imóveis;
IX – solicitar aos órgãos e às entidades competentes a realização de estudos, pesquisas e análises relativas ao mercado imobiliário em geral e ao patrimônio imobiliário do Município de Ribeirão Preto, inclusive vistorias e avaliações;
X – aprovar as avaliações e as condições de venda de imóveis públicos, bem como os respectivos editais de licitação;
XI – promover a integração da política patrimonial imobiliária do Município com as demais políticas públicas;
XII – apreciar as recomendações da Secretaria da Fazenda quanto à efetividade e renegociação das contrapartidas e retribuições pecuniárias estabelecidas nas cessões de uso de áreas públicas, respeitados os dispositivos do Plano Diretor e da Lei Orgânica do Município;
XIII – apreciar as sugestões da Secretaria de Planejamento e Gestão quanto à destinação de bens municipais disponíveis e não ocupados, inclusive quanto às solicitações dos organismos municipais relativamente a instalações em imóveis do Município ou de terceiros;
XIV – articular com a Secretaria de Negócios Jurídicos para que se manifeste sobre aspectos legais relacionados ao exercício de sua competência, quando necessário;
XV – avaliar e orientar a política de proteção e manutenção do patrimônio imobiliário;
XVI – orientar, no caso de ocupação irregular, a adoção de medidas saneadoras imediatas, acionando, se for o caso, a Procuradoria do Município para análise e providências suplementares da sua competência;
XVII – elaborar seu regimento interno.
Art. 4º A Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de Ribeirão Preto será composta pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública;
II – 1 (um) representante da Secretaria da Administração;
III – 1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV – 1 (um) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;
V – 1 (um) representante da Secretaria de Casa Civil.
§ 1º Os representantes mencionados neste artigo, bem como seus suplentes, serão designados pelo Prefeito, mediante indicação dos Titulares dos respectivos Órgãos.
§ 2º A presidência da Comissão Gestora do Patrimônio Imobiliário – CMPI será exercida pelo representante da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública.
Art. 4º A Comissão do Patrimônio Imobiliário do Município de Ribeirão Preto será composta pelos seguintes membros:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria da Administração;
III – 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;
IV – 2 (dois) representantes da Secretaria de Negócios Jurídicos;
V – 2 (dois) representantes da Secretaria de Casa Civil;
VI – 2 (dois) representantes da COHAB-RP.
§ 1º Os representantes mencionados neste artigo, titulares e suplentes, serão designados pelo Prefeito, mediante indicação dos Titulares dos respectivos Órgãos.
§ 2º A presidência da Comissão Gestora do Patrimônio Imobiliário – CMPI será exercida pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 3º Os membros suplentes deste Comitê constituirão o seu grupo técnico, coordenado pelo representante da Secretaria da Fazenda, e o subsidiará nas suas decisões e promoverá os encaminhamentos e providências definidas.” (Redação alterada pelo Decreto nº 169/2017).
Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Gestora do Patrimônio Imobiliário do Município de Ribeirão Preto:
I – aprovar a pauta das reuniões da Comissão;
II – convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
III – viabilizar parecer a consultas e propostas submetidas a CMPI;
IV – dar encaminhamento as decisões e orientações da CMPI aos organismos da administração municipal e aos interessados em situações especificas;
V – submeter ao Prefeito Municipal a proposta do Plano Diretor de Gestão do Patrimônio Imobiliário e diretrizes de destinação e uso dos imóveis do Município ou de terceiros;
VI – designar servidor para exercer as atribuições de Secretário Executivo da CMPI.
Art. 6º Para seu regular funcionamento, a Comissão Gestora do Patrimônio Imobiliário – CMPI contará com o suporte administrativo da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública e da Secretaria da Administração e com o apoio técnico e operacional dos demais órgãos e entidades da Prefeitura do Município, observadas as respectivas competências.
“Art. 6º Para seu regular funcionamento, a Comissão Gestora do Patrimônio Imobiliário – CMPI contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal da Fazenda e com o apoio técnico e operacional dos demais órgãos e entidades da Prefeitura do Município, observadas as respectivas competências.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda poderá requisitar servidores e funcionários da Administração Municipal direta ou indireta para atuar no apoio técnico do Comitê, em tempo integral ou parcial, em função das prioridades propostas pelo Comitê e aprovadas pelo Chefe do Executivo Municipal.”(Redação alterada pelo Decreto nº 169/2017).
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal