Decreto 013/2020

Publicado no dia 24 de janeiro de 2020

REGULAMENTA O ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.988, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O aporte do fluxo da dívida ativa do Município para o IPM, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 2.988, de 28 de agosto de 2019, terá início no primeiro dia útil do mês subsequente da data em que for efetuada a transferência de segurados do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário.

Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Fazenda, fará o levantamento mensal do valor efetivamente recebido a título de dívida ativa e realizará o repasse para o IPM em até 120 (cento e vinte) dias, e assim sucessivamente, mês a mês.

Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

DUARTE NOGUEIRA

Prefeito Municipal