Publicado no dia 24 de janeiro de 2020
REGULAMENTA O ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.988, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
DUARTE NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O aporte do fluxo da dívida ativa do Município para o IPM, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 2.988, de 28 de agosto de 2019, terá início no primeiro dia útil do mês subsequente da data em que for efetuada a transferência de segurados do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Fazenda, fará o levantamento mensal do valor efetivamente recebido a título de dívida ativa e realizará o repasse para o IPM em até 120 (cento e vinte) dias, e assim sucessivamente, mês a mês.
Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal