(Publicada no dia 26 de maio de 2017)
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO PARA COM A EMPRESA TOTEM SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., DECORRENTE DE DÉBITOS CONSOLIDADOS NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2016 ATÉ 07 DE ABRIL DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 109/2017, de autoria do Executivo Municipal eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a realizar o parcelamento dos débitos com a Empresa Totem Sistema de Segurança Ltda., oriundos de débitos referentes ao período de janeiro de 2016 até 07 de abril de 2017, conforme demonstrativo em anexo, no valor de R$ 1.950.001,20 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, um real e vinte centavos).
Art. 2º. O valor do débito consolidado, no montante de R$ 1.950.001,20 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, um real e vinte centavos) deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 162.500,10 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos reais e dez centavos), a partir de janeiro de 2018.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei estão inscritas em restos a pagar de 2016 e no orçamento de 2017.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal