(Publicada no dia 26 de maio de 2017)
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO PARA COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RIBEIRÃO PRETO, DECORRENTE DE DÉBITOS DO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2016 A FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 111/2017, de autoria do Executivo Municipal eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a realizar o parcelamento dos débitos com a Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto, oriundos de débitos referentes ao período de novembro de 2016 a fevereiro de 2017, conforme demonstrativo em anexo, no valor de R$ 2.341.221,97 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º. O valor do débito consolidado, no montante de R$ 2.341.221,97 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos) será parcelado em 08 (oito) parcelas mensais fixas de R$ 292.652,75 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), a partir de janeiro de 2018.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei estão inscritas em restos a pagar de 2016 e no orçamento de 2017.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal