Lei 13992/2017

(Publicada no dia 26 de maio de 2017)

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA COM A EMPRESA CARVALHO MULTISERVIÇOS EIRELI, DECORRENTE DE DÉBITOS CONSOLIDADOS NO EXERCÍCIO DE 2016 E JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 112/2017, de autoria do Executivo Municipal eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a realizar o parcelamento dos débitos com a empresa Carvalho Multisserviços Eireli, oriundos de débitos referentes ao exercício de 2016 e janeiro de 2017, conforme demonstrativo em anexo, no valor de R$ 4.184.478,48 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 2º. O valor do débito consolidado, no montante de R$ 4.184.478,48 (quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos) deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 348.706,54 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), a partir de janeiro de 2018.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei estão inscritas em restos a pagar de 2016 e no orçamento de 2017.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Rio Branco

 

 

DUARTE NOGUEIRA

Prefeito Municipal