(Publicada no dia 26 de maio de 2017)
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA PREFEITURA MUNICIPAL JUNTO ÀS EMPRESAS ESTRE SPI AMBIENTAL S/A E NGA RIBEIRÃO PRETO – NÚCLEO DE GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA., DECORRENTE DE DÉBITOS DO PERÍODO DE ABRIL DE 2016 A FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 113/2017, de autoria do Executivo Municipal eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a realizar o parcelamento dos débitos com as empresas Estre SPI Ambiental e NGA Ribeirão Preto – Núcleo de Gerenciamento Ambiental Ltda., oriundos de débitos referentes à limpeza urbana e coleta de lixos residuais hospitalares no período abril de 2016 a fevereiro de 2017, no valor de R$ 60.883.527,65 (sessenta milhões oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º. O valor do débito consolidado, no montante de R$ 60.883.527,65 (sessenta milhões oitocentos e oitenta e três mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) será pago em 32 (trinta e duas) parcelas mensais e sucessivas, com o primeiro vencimento em junho/2017, no valor de R$ 1.902.610,24 (um milhão novecentos e dois mil seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei estão inscritas em restos a pagar de 2016 e no orçamento de 2017.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal