(Publicada no dia 26 de maio de 2017)
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO – DAERP PARA COM A CONCESSIONÁRIA AMBIENT SERVIÇOS AMBIENTAIS DE RIBEIRÃO PRETO S/A, DECORRENTE DE DÉBITOS DO EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 114/2017, de autoria do Executivo Municipal eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto – DAERP a parcelar os débitos com a Concessionária Ambient Serviços Ambientais de Ribeirão Preto S/A, oriundos da inadimplência das tarifas de tratamento de esgotos no exercício de 2016, conforme demonstrativo em anexo, no valor de R$ 7.475.796,11 (sete milhões quatrocentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e seis reais onze centavos).
Art. 2º. O valor do débito consolidado, no montante de R$ R$ 7.475.796,11 (sete milhões quatrocentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e seis reais onze centavos) será parcelado 24 (vinte e quatro) parcelas mensais fixas no valor de R$ 311.491,50 (trezentos e onze mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. A primeira parcela será paga em até 60 (sessenta) dias após a publicação da presente lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei estão inscritas em restos a pagar de 2016 e no orçamento de 2017.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal