Publicada no dia 08 de julho de 2021
ALTERA REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.071, DE 9 DE JUNHO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO, CONFORME ESPECIFICA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 47/2021, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do §5º do art. 42 da Lei Complementar nº 3.071, de 9 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 ……………………….omissis…………………………………………………….
(…)
§ 5º – Aplicam-se, ainda, aos membros do Comitê as disposições contidas nos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 26 e §1º do artigo 27, ambos desta Lei Complementar.”
Art. 2º. Altera a redação dos Anexos I e IV da Lei Complementar nº 3.071, de 9 de junho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações (anexo):
Palácio Rio Branco
DUARTE NOGUEIRA
Prefeito Municipal